← Voltar para leis
Lei nº 1.011 de 24/12/1949
LEI 1011/1949ASSINADA 24.12.1949
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a promover festejos comemorativos do centenário do nascimento do primeiro cardeal brasileiro, D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti.
Identificação
Norma: LEI-1011-1949-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-24;1011
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a promover festejos comemorativos do centenário do nascimento do primeiro cardeal brasileiro, D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover festejos comemorativos do centenário do nascimento do primeiro cardeal brasileiro, D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, a realizar-se em 17 de janeiro de 1950, assim como mandar imprimir sêlos alusivos à data e tomar outras iniciativas para maior realce de tão expressivo acontecimento. Art. 2º Para êsse fim, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), dos quais Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) serão empregados na conclusão e aparelhamento do Ginásio Cardeal Arcoverde, que está sendo construído sob os auspícios da Diocese de Pesqueira, na cidade de Arcoverde, em Pernambuco. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Guilherme da Silveira Clóvis Pestana
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.