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Lei nº 10.108 de 21/12/2000

LEI 10108/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Identificação
Norma: LEI-10108-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10108
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 200), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$15,339.213,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e treze reais), para atender as programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento de dotações orçamentais constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$12.679.213,00(doze milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e treze reais); e

II - superávit financeiro, apurado no Balaço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos mil reais).

Art. 3º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.108 de 21/12/2000 · O FICO