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Lei nº 10.105 de 21/12/2000

LEI 10105/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor R$ 302.704.604,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Identificação
Norma: LEI-10105-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10105
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor R$ 302.704.604,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9 969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar na valor de R$302 704 604,00 (trezentos e dois milhões, setecentos e quatro mil, seiscentos e quatro reais ), para atender as programações constates do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporacão do excesso de arrecadacão dos recursos destinados a manutencão e desenvolvimento do ensino, no valor de R$153 285,00 ( cento e cinqüenta e três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais ).

II - da incorporacão do excesso de arrecadacão de recursos não- financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$45 134 250,00 (quarenta e cinco milhões, cento e trinta e oitenta mil, duzentos e cinqüenta reais).

III - da incorporação do excesso de arrecadação da contribuição para o salário educação, no valor de R$25 507 588,00(vinte e cinco milhões, quinhentos e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais).

IV - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$20 399 920,00(vinte milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e oito reais)

V - da incorporação de dotação de entidade internacional, no valor de R$ 1 425 000,00( um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e FI. 2 da Lei º 10 105 de 21 12 2000.

VI - do cancelamento parcial de dotações orçamentarias, no valor de R$56.952.561,00(cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais), conforme indicado no anexo II desta Lei, sendo R$ 9.817.440,00( nove milhões, oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta reais) da reserva de Contingência.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da Republica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.105 de 21/12/2000 · O FICO