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Lei nº 10.104 de 21/12/2000

LEI 10104/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 333.520.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-10104-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10104
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 333.520.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$333.520.400,00 (trezentos e trinta e três milhões, quinhentos e vinte mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito externas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.104 de 21/12/2000 · O FICO