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Lei nº 10.102 de 21/12/2000

LEI 10102/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 8.816.931,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Identificação
Norma: LEI-10102-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10102
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 8.816.931,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, em favor da Presidência da República, dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$8.816.931,00 (oito milhões, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios órgãos, na forma indicada no anexo II desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.102 de 21/12/2000 · O FICO