Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 51 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 10.100 de 19/12/2000

LEI 10100/2000ASSINADA 19.12.2000
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 136.243.146,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Identificação
Norma: LEI-10100-2000-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10100
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 136.243.146,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$136.243.146,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$98.487.000,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil reais); e
II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$37.756.146,00 (trinta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.100 de 19/12/2000 · O FICO