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Lei nº 1.010 de 24/12/1949

LEI 1010/1949ASSINADA 24.12.1949
Ementa
Concede pensão especial à viúva e filhos menores do servidor Otacílio Luís dos Santos.
Identificação
Norma: LEI-1010-1949-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-24;1010
Inteiro teor
Concede pensão especial à viúva e filhos menores do servidor Otacílio Luís dos Santos.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Luísa de Lemos dos Santos e às menores Janete e Dirce, viúva e filhos do ex-motorista, referência XI, do Departamento Federal de Segurança Pública, Otacílio Luís dos Santos, falecido em conseqüência de acidente ocorrido quando no exercício de suas funções, a pensão especial de Cr$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. A pensão especial de que trata êste artigo é devida a partir da data da vigência da presente Lei e a respectiva despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo M. da Costa.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.010 de 24/12/1949 · O FICO