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Lei nº 101 de 09/10/1935

LEI 101/1935ASSINADA 09.10.1935
Ementa
Revigora, por dous annos, a validade do ultimo concurso para medico da Policia, Militar do Distrito Federal
Identificação
Norma: LEI-101-1935-10-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-10-09;101
Inteiro teor
Revigora, por dous annos, a validade do ultimo concurso para medico da Policia Militar do Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorogado por dous (2) annos, a partir de 1 de agosto de 1935, o prazo de validade do concurso para primeito tenente medico da Policia Militar do Distrito Federal, realizado em 1934.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 101 de 09/10/1935 · O FICO