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Lei nº 10.095 de 19/12/2000
LEI 10095/2000ASSINADA 19.12.2000
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Identificação
Norma: LEI-10095-2000-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10095
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n.º 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00 (trinta e três milhões, seiscentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e um reais), para atender às programação constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 3.517.413,00 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e treze reais); e II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 30.098.968,00 (trinta milhões, noventa e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179.º da Independência e 112.º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.