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Lei nº 1.009 de 24/12/1949
LEI 1009/1949ASSINADA 24.12.1949
Ementa
Abre créditos especiais para feitura e inauguração dos bustos de Ruy Barbosa e Joaquim Nabuco no Palácio Tiradentes e, no Senado Federal, dos bustos de Ruy Barbosa e Joaquim Murtinho.
Identificação
Norma: LEI-1009-1949-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-24;1009
Inteiro teor
Abre créditos especiais para feitura e inauguração dos bustos de Ruy Barbosa e Joaquim Nabuco no Palácio Tiradentes e, no Senado Federal, dos bustos de Ruy Barbosa e Joaquim Murtinho. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto, ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer à, despesa com a feitura e inauguração dos bustos, em bronze, de Ruy Barbosa e Joaquim Nabuco, no Palácio Tiradentes. Parágrafo único. É a Mesa da Câmara dos Deputados autorizada a tomar as providências de caráter administrativo para a execução da medida prevista nesta Lei, a, fim de que cada busto seja inaugurado nas sessões comemorativas dos respectivos centenários de nascimento. Art. 2º É aberto, igualmente, ao Senado Federal, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução e inauguração na sua sede dos bustos, em bronze, de Ruy Barbosa e Joaquim Murtinho. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.