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Lei nº 10.080 de 18/12/2000
LEI 10080/2000ASSINADA 18.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10080-2000-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-18;10080
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Integração Nacional, Crédito suplementar no global de R$177.760.250,00 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta mil duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - superávit financiamento apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$121.178.451,00 (cento e vinte e um milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais); e II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$56.581.799,00 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.