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Lei nº 1.008 de 24/12/1949

LEI 1008/1949ASSINADA 24.12.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 244.711,50 para ocorrer ao pagamento de gratificação devida a juízes e escrivães eleitorais.
Identificação
Norma: LEI-1008-1949-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-24;1008
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 244.711,50 para ocorrer ao pagamento de gratificação devida a juízes e escrivães eleitorais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$
244.711,50 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e onze cruzeiros e
cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação devida a juízes e
escrivães eleitorais no Estado do Espírito Santo, durante o período de 26 de
janeiro a 18 de setembro de 1946 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.008 de 24/12/1949 · O FICO