← Voltar para leis
Lei nº 10.074 de 18/12/2000
LEI 10074/2000ASSINADA 18.12.2000
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10074-2000-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-18;10074
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.967-14, de 2000, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei. Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-13, de 24 de outubro de 2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CONGRESSO NACIONAL, em 18 de dezembro de 2000;179º da Independência e 112º da República. SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHãES PRESIDENTE
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.