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Lei nº 10.073 de 18/12/2000
LEI 10073/2000ASSINADA 18.12.2000
Ementa
Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10073-2000-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-18;10073
Inteiro teor
Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.018-10, de 2000, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais), e II - convênio celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil de reais). Art. 3º. Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei. Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado. Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.018-9, de 26 de Outubro de 2000. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CONGRESSO NACIONAL, em 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHãES PRESIDENTE
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.