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Lei nº 10.072 de 18/12/2000

LEI 10072/2000ASSINADA 18.12.2000
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valo de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-10072-2000-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-18;10072
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valo de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.032-29, de 2000, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 9.598, de 30 de Dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00(sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Divida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da fazenda para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no Montante especificado.

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.032-28, de 24 de Outubro de 2000.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CONGRESSO NACIONAL, em 18 de Dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.072 de 18/12/2000 · O FICO