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Lei nº 10.071 de 18/12/2000

LEI 10071/2000ASSINADA 18.12.2000
Ementa
Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10071-2000-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-18;10071
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.047-6, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto em favor da Presidencia da República, do Ministério da Justiça, do Ministéio do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa crédito extraordinário no valor de R$422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da icorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais); e

II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas nos Anexo III desta Lei.

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.047-5, de 26 de outubro de 2000.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000;179º da Independência e 112º da República.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.071 de 18/12/2000 · O FICO