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Lei nº 1.007 de 24/12/1949

LEI 1007/1949ASSINADA 24.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de créditos especiais - para pagamento de gratificações.
Identificação
Norma: LEI-1007-1949-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-24;1007
Inteiro teor
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de créditos especiais - para pagamento de gratificações.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral, - o crédito especial de Cr$ 17.433.536,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros), destinado ao pagamento, em 1949, de gratificações a Juízes, Escrivães, Auxiliares e Preparadores das várias zonas dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Art. 2º É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ . . . . . . 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com possíveis eleições em 1949.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.007 de 24/12/1949 · O FICO