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Lei nº 10.069 de 15/12/2000

LEI 10069/2000ASSINADA 15.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$11.773.043,00, para reforço de dotações constante do orçamentos vigente.
Identificação
Norma: LEI-10069-2000-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-15;10069
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$11.773.043,00, para reforço de dotações constante do orçamentos vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$11.773.043,00 (onze milhões, setecentos e setenta e três mil quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão do cancelamento parcial de dotação orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.069 de 15/12/2000 · O FICO