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Lei nº 10.068 de 15/12/2000
LEI 10068/2000ASSINADA 15.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 27.592.652,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10068-2000-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-15;10068
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 27.592.652,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$27.592.652,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão: I - incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$7.652,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais); e II - do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$27.585.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.