Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 51 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 10.067 de 15/12/2000

LEI 10067/2000ASSINADA 15.12.2000
Ementa
Abre o Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 9.738.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-10067-2000-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-15;10067
Inteiro teor
Abre o Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 9.738.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei, nº 9.969, de 11 de maio, de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$9.738.000,00 (nove milhões, setecentos e trinta e oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro, apurado em Balanços Patrimoniais de 1999, no montante de R$7.425.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.067 de 15/12/2000 · O FICO