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Lei nº 10.065 de 15/12/2000
LEI 10065/2000ASSINADA 15.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 26.929.779,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10065-2000-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-15;10065
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 26.929.779,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$26.929.779,00 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte e nove mil, setecentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de: I - incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$1.058.607,00 (um milhão, cinqüenta e oito mil, seiscentos e sete reais); e II - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$25.871.172,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e setenta e dois reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.