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Lei nº 10.060 de 15/12/2000

LEI 10060/2000ASSINADA 15.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10060-2000-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-15;10060
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono Lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.060 de 15/12/2000 · O FICO