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Lei nº 10.050 de 14/11/2000

LEI 10050/2000ASSINADA 14.11.2000
Ementa
Altera o art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estendendo o benefício do § 2º ao filho necessitado portador de deficiência.
Identificação
Norma: LEI-10050-2000-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-11-14;10050
Inteiro teor
Altera o art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estendendo o benefício do § 2º ao filho necessitado portador de deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, passa a vigorar do seguinte § 3º:

"Art. 1.611..............................................................................................

§ 3º Na falta do pai ou da mãe, entende-se o benefício previsto no § 2º ao filho portador de deficiência que o impossibilite para o trabalho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.050 de 14/11/2000 · O FICO