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Lei nº 10.049 de 08/11/2000
LEI 10049/2000ASSINADA 08.11.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura,crédito suplementar no valor de R$ 15.943.618,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-10049-2000-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-11-08;10049
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura,crédito suplementar no valor de R$ 15.943.618,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$15.943.618,00 (quinze milhões novecentos e quarenta e três mil seiscentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides Lopes Tápias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.