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Lei nº 10.043 de 26/10/2000
LEI 10043/2000ASSINADA 26.10.2000
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 146.160.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento
Identificação
Norma: LEI-10043-2000-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-10-26;10043
Inteiro teor
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 146.160.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 146.160.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, cento e sessenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - ingresso de recursos de operações de crédito externas, no valor de R$ 136.801.000,00 (cento e trinta e seis milhões, oitocentos e um mil reais); e II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.359.000,00 (nove milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil reais), constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.