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Lei nº 10.033 de 24/10/2000
LEI 10033/2000ASSINADA 24.10.2000
Ementa
Cria cargos de Procurador da República na carreira do Ministério Público Federal.
Identificação
Norma: LEI-10033-2000-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-10-24;10033
Inteiro teor
Cria cargos de Procurador da República na carreira do Ministério Público Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados trezentos e quatro cargos de Procurador da República na carreira do Ministério Público Federal. Parágrafo único. Os cargos de Procurador da República serão providos por nomeação, mediante concurso público, nos termos do inciso II do art. 93 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.