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Lei nº 10.032 de 23/10/2000
LEI 10032/2000ASSINADA 23.10.2000
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Identificação
Norma: LEI-10032-2000-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-10-23;10032
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Fundação Universidade Federal do Tocantins, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Palmas, Estado do Tocantins. Art. 2º. A Fundação Universidade Federal do Tocantins adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu estatuto aprovado pela autoridade competente. Art. 3º. O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adquirir, incluindo-os bens que lhe venham a ser doados pela União, pelo Estado, pelos Municípios e por outras entidades públicas e particulares. Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Tocantins só receberá em doação bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive dos decorrentes de demandas judiciais. Art. 4º. Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de: I - dotação consignada anualmente no orçamento da União; II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares; III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares; IV - operações de crédito e juros bancários; V - receitas eventuais. Parágrafo único. A implantação da Fundação Universidade Federal do Tocantins fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União e ao disposto na Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.