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Lei nº 10.031 de 20/10/2000
LEI 10031/2000ASSINADA 20.10.2000
Ementa
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-432.
Identificação
Norma: LEI-10031-2000-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-10-20;10031
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-432. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECRETA: Art. 1º. Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subissem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-432 com a seguinte descrição: "2.2.2- Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ............................................................................................................................................................................... BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão (km) Superposição BR Km 432 LIGAÇÕES ................................................................................ Entronc. c/ BT-401 - Cantá-Novo Paraíso (entronc. c/ BR-174/BR 210) ................................................................................ RR 185 - - ............................................................................................................................" Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOS José Gregori. Eliseu Padilha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.