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Lei nº 10.030 de 20/10/2000
LEI 10030/2000ASSINADA 20.10.2000
Ementa
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-431.
Identificação
Norma: LEI-10030-2000-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-10-20;10030
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-431. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECRETA: Art. 1º. Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-431 com a seguinte descrição: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ............................................................................................................................................................................... BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão (km) Superposição BR Km 431 LIGAÇÕES ........................................................................ ..... Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu ............................................................................... RR 125 - - ....................................................................................................................................... " Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOS José Gregori Eliseu Padilha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.