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Lei nº 1.003 de 24/12/1949

LEI 1003/1949ASSINADA 24.12.1949
Ementa
Dispõe sobre o financiamento das lavouras de café.
Identificação
Norma: LEI-1003-1949-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-24;1003
Inteiro teor
Dispõe sobre o financiamento das lavouras de café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A., pela sua Carteira de Crédito Agrícola e Industrial nos períodos agrícolas compreendidos entre 1 de novembro de 1949 e 31 de outubro de 1952, sob a responsabilidade do Tesouro Nacional, a realização do financiamento das lavouras de café cujo custeio, em virtude da redução da respectiva produtividade ocasionada pela sêca ùltimamente verificada, não se enquadre nas disposições do Regulamento da mencionada Carteira.

Art. 2º Pelo registro dos contratos de financiamento nos têrmos desta Lei, é assegurado o direito de prorrogação para 30 de novembro de 1952:

a) aos arrendatários ou locatários das terras onde se encontrem as culturas financiadas, do prazo dos contratos de arrendamento, mantidas as demais condições estabelecidas;

b) aos promitentes compradores ou devedores com garantia hipotecária das mesmas terras, do prazo dos pagamentos antes exigíveis, na forma das respectivas escrituras.

Art. 3º É dispensada a anuência do proprietário agrícola à constituição do penhor das colheitas das lavouras de café em garantia dos empréstimos a que se refere a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Daniel de carvalho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.003 de 24/12/1949 · O FICO