← Voltar para leis
Lei nº 10.019 de 20/09/2000
LEI 10019/2000ASSINADA 20.09.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$52.200.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10019-2000-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-09-20;10019
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$52.200.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$52.200.000,00 (cinqüenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de: I - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e II - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 1999, no valor de R$32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.