Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 51 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 10.012 de 20/09/2000

LEI 10012/2000ASSINADA 20.09.2000
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$1.889.768.471,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Identificação
Norma: LEI-10012-2000-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-09-20;10012
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$1.889.768.471,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$1.889.768.471,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$47.136.459,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e

III - superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$1.833.732.012,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e três milhões, setecentos e trinta e dois mil e doze reais).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.012 de 20/09/2000 · O FICO