Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.001 de 23/12/1949

LEI 1001/1949ASSINADA 23.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao Hospital de Cirurgia de Sergipe.
Identificação
Norma: LEI-1001-1949-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-23;1001
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao Hospital de Cirurgia de Sergipe.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para auxiliar a construção de um pavilhão anexo ao Hospital de Cirurgia de Sergipe e destinado ao tratamento de doentes cancerosos.

Parágrafo único. Metade desta quantia será destinada à aquisição de um aparelho de radioterapia.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.001 de 23/12/1949 · O FICO