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Lei nº 10.002 de 14/09/2000

LEI 10002/2000ASSINADA 14.09.2000
Ementa
Reabre o prazo de opção ao REFIS.
Identificação
Norma: LEI-10002-2000-09-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-09-14;10002
Inteiro teor
Reabre o prazo de opção ao REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º. Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.

Parágrafo único. A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta lei.

Art. 2º. (VETADO)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.002 de 14/09/2000 · O FICO