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Lei nº 1.000 de 23/12/1949
LEI 1000/1949ASSINADA 23.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Oneida Pedrosa Botelho.
Identificação
Norma: LEI-1000-1949-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-23;1000
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Oneida Pedrosa Botelho. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.110,00 (doze mil, cento e dez cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 28 de junho de 1947, a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Oneida Pedrosa Botelho, Professor, padrão K, da Escola Técnica de Campos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.