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Lei nº 100 de 17/09/1947
LEI 100/1947ASSINADA 17.09.1947
Ementa
Retifica o Orçamento Geral da República, na parte relativa ao Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: LEI-100-1947-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-17;100
Inteiro teor
Retifica o Orçamento Geral da República, na parte relativa ao Ministério da Agricultura. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' feita, no Orçamento Geral da República, - Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946 - Anexo 14 - Ministério da Agricultura, a seguinte retificação: Verba 3 - Serviços e Encargos. Consignação I - Diversos. 06 - Auxílios, contribuições e subvenções. 01 - Auxílios. 04 - Departamento de Administração. 05 - Divisão de Orçamento: Onde se lê: Cr$ a) Para a manutenção da Escola de Horticultura "Venceslau Belo", da Sociedade Nacional de Agronomia do Horto da Penha, no Distrito Federal ........................ 150.000,00 Leia-se: Cr$ a) Para a manutenção da Escola de Horticultura "Venceslau Belo", da Sociedade Nacional de Agricultura, no Horto da Penha, no Distrito Federal ........................ 150.000,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho José Vieira Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.