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Lei nº 100 de 17/09/1947

LEI 100/1947ASSINADA 17.09.1947
Ementa
Retifica o Orçamento Geral da República, na parte relativa ao Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: LEI-100-1947-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-17;100
Inteiro teor
Retifica o Orçamento Geral da República, na parte relativa ao Ministério da Agricultura.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' feita, no
Orçamento Geral da República, - Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946 - Anexo 14 -
Ministério da Agricultura, a seguinte retificação:

Verba 3 -
Serviços e Encargos.

Consignação I -
Diversos.

06 - Auxílios, contribuições e
subvenções.
01 -
Auxílios.
04
- Departamento de Administração.
05 - Divisão de Orçamento:

Onde se lê:

Cr$

a) Para a manutenção da Escola de Horticultura "Venceslau
Belo", da
Sociedade Nacional de Agronomia
do Horto da Penha, no Distrito Federal ........................
150.000,00

Leia-se:

Cr$

a) Para a manutenção da Escola de Horticultura "Venceslau
Belo", da
Sociedade Nacional de
Agricultura, no Horto da Penha, no Distrito Federal ........................
150.000,00

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho

José Vieira Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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