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Lei nº 10 de 20/12/1946

LEI 10/1946ASSINADA 20.12.1946
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00, para atender as despesas com o prosseguimento da construção da Rodovia Ponta Grossa Foz do Iguaçu.
Identificação
Norma: LEI-10-1946-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1946-12-20;10
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00, para atender as despesas com o prosseguimento da construção da Rodovia Ponta Grossa Foz do Iguaçu.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e
Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de
cruzeiros), para atender no exercício de 1946, às despesas com o prosseguimento
da construção da estrada de rodagem Ponta Grossa - Foz do Iguaçu.

Art. 2º O crédito especial a que se
refere o artigo anterior, depois de registrado pelo Tribunal de Contas, será
distribuído ao Tesouro Nacional à disposição do Ministério da Viação e Obras
Públicas, que requisitará os necessários adiantamentos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10 de 20/12/1946 · O FICO