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Lei nº 10 de 20/12/1946
LEI 10/1946ASSINADA 20.12.1946
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00, para atender as despesas com o prosseguimento da construção da Rodovia Ponta Grossa Foz do Iguaçu.
Identificação
Norma: LEI-10-1946-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1946-12-20;10
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00, para atender as despesas com o prosseguimento da construção da Rodovia Ponta Grossa Foz do Iguaçu. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para atender no exercício de 1946, às despesas com o prosseguimento da construção da estrada de rodagem Ponta Grossa - Foz do Iguaçu. Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior, depois de registrado pelo Tribunal de Contas, será distribuído ao Tesouro Nacional à disposição do Ministério da Viação e Obras Públicas, que requisitará os necessários adiantamentos. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA. Clovis Pestana. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.