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Lei nº 1 de 04/10/1946

LEI 1/1946ASSINADA 04.10.1946
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do sul do país.
Identificação
Norma: LEI-1-1946-10-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1946-10-04;1
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do sul do país.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00
(um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o combate
às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do Sul do país;
revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da
República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1 de 04/10/1946 · O FICO