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Lei Complementar nº 94 de 19/02/1998

LCP 94/1998ASSINADA 19.02.1998

Lei da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) (1998)

Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - (Ride) e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LCP-94-1998-02-19
URN: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1998-02-19;94
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.