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Lei Complementar nº 90 de 01/10/1997
LCP 90/1997ASSINADA 01.10.1997
Ementa
Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
Identificação
Norma: LCP-90-1997-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1997-10-01;90
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.