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Lei Complementar nº 55 de 10/07/1987

LCP 55/1987ASSINADA 10.07.1987
Ementa
Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do PRORURAL, as indústrias pesqueiras.
Identificação
Norma: LCP-55-1987-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1987-07-10;55
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.