Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 59 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei Complementar nº 53 de 19/12/1986

LCP 53/1986ASSINADA 19.12.1986
Ementa
Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM para veículos destinadas a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos.
Identificação
Norma: LCP-53-1986-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1986-12-19;53
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.