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Lei Complementar nº 203 de 15/12/2023
LCP 203/2023ASSINADA 15.12.2023
Ementa
Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio.
Identificação
Norma: LCP-203-2023-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2023-12-15;203
Inteiro teor
Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º No exercício de 2023, as despesas voltadas a programa instituído por legislação específica para incentivo à permanência de estudantes no ensino médio não serão contabilizadas nos limites de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, até o montante de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais). Parágrafo único. Fica autorizada a utilização do superávit financeiro do fundo a que se refere o art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como fonte para as despesas referidas no caput deste artigo, mediante abertura de crédito adicional por projeto de lei. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Camilo Sobreira de Santana Flávio Dino de Castro e Costa Simone Nassar Tebet
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.