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Lei Complementar nº 12 de 08/11/1971
LCP 12/1971ASSINADA 08.11.1971
Ementa
Regula o artigo 69 da Constituição e dá outras providências.
Identificação
Norma: LCP-12-1971-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1971-11-08;12
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.