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Lei Complementar nº 1 de 09/11/1967

LCP 1/1967ASSINADA 09.11.1967

Lei Orgânica dos Municípios (1967)

Ementa
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais, para a criação de novos municípios.
Identificação
Norma: LCP-1-1967-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1967-11-09;1
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.