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Emenda Constitucional nº 87 de 16/04/2015
EMC 87/2015ASSINADA 16.04.2015
Ementa
Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
Identificação
Norma: EMC-87-2015-04-16
URN: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2015-04-16;87
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
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