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Emenda Constitucional nº 77 de 11/02/2014
EMC 77/2014ASSINADA 11.02.2014
Ementa
Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".
Identificação
Norma: EMC-77-2014-02-11
URN: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2014-02-11;77
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
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