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Emenda Constitucional nº 37 de 12/06/2002
EMC 37/2002ASSINADA 12.06.2002
Ementa
Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Identificação
Norma: EMC-37-2002-06-12
URN: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2002-06-12;37
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
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