Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 59 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Emenda Constitucional nº 2 de 03/07/1956

EMC 2/1956ASSINADA 03.07.1956
Ementa
Concede autonomia ao Distrito Federal.
Identificação
Norma: EMC-2-1956-07-03
URN: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1956-07-03;2
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.