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Emenda Constitucional nº 15 de 12/09/1996
EMC 15/1996ASSINADA 12.09.1996
Ementa
Dá nova redação ao § 4° do art. 18 da Constituição Federal.
Identificação
Norma: EMC-15-1996-09-12
URN: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1996-09-12;15
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.